quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Grupo III

Criminalidade

Em um sentido vulgar, crime é um acto que viola uma norma moral.
Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma acção ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou colectivo.
Como conceito analítico, crime é a acção ou omissão típica, ilícita e culpável.
Para muitos adeptos do conceito analítico, crime é acção ou omissão típica e ilícita. Sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.

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