quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Grupo III

“Carjacking”





O roubo de carros na estrada com ameaça de armas de fogo, o “carjacking”, nasceu nos Estados Unidos – e, há cerca de dez anos, a moda começou a aparecer em Portugal.

O “carjacking” não é o simples roubo de um carro. O crime, pressupõe que o assaltante permaneça na posse do automóvel durante algum tempo. Nas estatísticas entram todos os casos de roubos violentos de carros, em que o assaltante usa o automóvel para proveito próprio.

Nos casos mais comuns, os assaltantes aproveitam o momento em que os condutores estão parados nos semáforos – ou, então, no momento em que estacionam ou manobram os carros. Os crimes são sempre cometidos por dois ou três assaltantes que utilizam um carro de apoio para fugirem caso os planos corram mal.


Mas há quem roube carros, através do ‘carjacking’, com o propósito de substituir o próprio carro que, por alguma razão, está avariado. O carro não funciona, mas os documentos estão em ordem, então o assaltante procura nos anúncios dos jornais um carro com as mesmas características do seu e contacta com o proprietário. Depois de um encontro com o vendedor, o assaltante mostra-se interessado e pede para verificar, por ele próprio, se o carro está em condições. “Num local isolado, aponta a arma ao proprietário e obriga-o a abandonar a viatura”.

Os assaltantes ainda recorrem ao método do ‘carjacking’ para um outro fim – que pressupõe uma rede mais organizada: a venda de automóveis para o estrangeiro. As carrinhas são as preferidas para escoar para os países africanos, enquanto os carros de alta cilindrada são levados para os países do Leste da Europa.


Quem for apanhado a roubar um carro através deste método pode ser punido com uma pena até 15 anos de prisão. (na nossa opinião é pouco tempo).



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