quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Grupo IV: Tipos de escravos no Brasil

1- Escravos de engenho:


Dos escravos que trabalhavam nos campos cerca de três quartos, cuidavam da cana do açucar. 10% eram mais especializados e trabalhavam no fabrico do açúcar. Os restantes eram artesãos, escravos da casa grande no serviço doméstico ou trabalhavam com os carros e os bois.
As mulheres trabalhavam no campo assim como os homens que tinham também de cortar os matos.







2- Escravos na mineração:


Assim que começou o período da real extracção, ou seja em que se fazia a extracção de ouro e diamantes, o número de escravos aumentou muito e os proprietários de escravos alugavam-nos para trabalharem nas minas.

Como trabalhavam em lugares perigosos, sujeitos a derrocadas e doenças haviam muitas mortes e estavam sempre a ser necessários novos escravos. O seu trabalho além de perigoso era muito duro. Eram também muito vigiados por causa dos roubos.



3- Escravos hurbanos:
Os escravos hurbanos eram em menor número do que no meio rural e ocupavam-se sobretudo com o serviço doméstico, com os ofícios mecânicos e com o comércio ambulante.
Havia também escravas costureiras, engomadeiras, lavadeiras, cozinheiras, doceiras, rendeiras e amas de leite.

Os escravos também serviam de cocheiros, de pajens, de carregadores de cadeirinha, de porteiros.

Fora de casa estavam sempre ligados uma série de profissões: barbeiros, sangradores, ferreiros, serralheiros, torneiros, etc.

Grupo IV: Escravatura infantil


Esta realidade envolve actualmente 400 milhões de crianças. Os dados são de organizações humanitárias, que indicam também que os menores representam mais de 10% do potencial de mão-de-obra no mundo.
Essas crianças geram cerca de 13 milhões de euros anuais no Produto Interno Bruto mundial. As organizações denunciam, em particular, que poderosas empresas multinacionais famosas em todo o mundo, com produções que vão desde automóveis e roupas até bebidas e equipamento desportivo, são consideradas culpadas. Elas exploram meninos e meninas nos países pobres com subcontratos para diminuir o preço dos produtos que são vendidos noutros lugares.


quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Grupo IV: Condições de vida dos escravos no Brasil


De um modo geral os capatazes não lhe podiam bater com paus e dar-lhes pontapés porque eles podiam morrer e os donos perdiam dinheiro.
Mas podiam dar-lhes com uma liana para os "educar".
Também, por lei, não os podiam amarrar e castigar no tronco até correr sangue ou prende-los com correntes durante meses. Deveria ser assim, mas frequentemente estas regras não eram cumpridas.
Permitiam que eles fizessem as suas festas, porque era o único alívio do seu cativeiro.

Quando haviam muitos escravos, os senhores procuravam casá-los para os trazer para a religião católica, para aumentar os nascimentos e para que se sentissem mais motivados para o trabalho.

Quando à alimentação dos escravos, normalmente era-lhes dado um dia por semana para eles cuidarem da sua roça e assim produzirem os seus alimentos.

Os escravos das minas tinham condições de vida miseráveis e eram colocados a trabalhar o máximo de horas possível a troco de uma alimentação muito pobre.

Os donos estavam sempre a substituir escravos mortos, doentes ou demasiado gastos pelo trabalho pesado.

O trabalho dos escravos da cidade era menos duro e as condições eram melhores. Não havia tanta violência e muitos desempenhavam boas profissões. Mas também havia os que eram alugados como carregadores ou para outros trabalhos pesados.



É o acto de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Grupo III

Violência-Doméstica


É a violência, explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, violência contra a mulher e contra o homem, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra a vontade do parceiro.

Grupo III


O ABUSO INFANTIL


É abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais ou por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outro adultos próximos à criança (parentes e professores, etc).
JOGO ILÍCITO

É a exploração e prática ilícita de jogos que desde há muito tempo é objecto de permanente atenção e acção das autoridades policiais.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Grupo III

Criminalidade

Em um sentido vulgar, crime é um acto que viola uma norma moral.
Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma acção ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou colectivo.
Como conceito analítico, crime é a acção ou omissão típica, ilícita e culpável.
Para muitos adeptos do conceito analítico, crime é acção ou omissão típica e ilícita. Sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.

Grupo III

“Carjacking”





O roubo de carros na estrada com ameaça de armas de fogo, o “carjacking”, nasceu nos Estados Unidos – e, há cerca de dez anos, a moda começou a aparecer em Portugal.

O “carjacking” não é o simples roubo de um carro. O crime, pressupõe que o assaltante permaneça na posse do automóvel durante algum tempo. Nas estatísticas entram todos os casos de roubos violentos de carros, em que o assaltante usa o automóvel para proveito próprio.

Nos casos mais comuns, os assaltantes aproveitam o momento em que os condutores estão parados nos semáforos – ou, então, no momento em que estacionam ou manobram os carros. Os crimes são sempre cometidos por dois ou três assaltantes que utilizam um carro de apoio para fugirem caso os planos corram mal.


Mas há quem roube carros, através do ‘carjacking’, com o propósito de substituir o próprio carro que, por alguma razão, está avariado. O carro não funciona, mas os documentos estão em ordem, então o assaltante procura nos anúncios dos jornais um carro com as mesmas características do seu e contacta com o proprietário. Depois de um encontro com o vendedor, o assaltante mostra-se interessado e pede para verificar, por ele próprio, se o carro está em condições. “Num local isolado, aponta a arma ao proprietário e obriga-o a abandonar a viatura”.

Os assaltantes ainda recorrem ao método do ‘carjacking’ para um outro fim – que pressupõe uma rede mais organizada: a venda de automóveis para o estrangeiro. As carrinhas são as preferidas para escoar para os países africanos, enquanto os carros de alta cilindrada são levados para os países do Leste da Europa.


Quem for apanhado a roubar um carro através deste método pode ser punido com uma pena até 15 anos de prisão. (na nossa opinião é pouco tempo).



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